Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Avaliação do Risco, Lei Nº 13.819/2019 - Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, Níveis de Prevenção
Ano: 2020 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Assembleia Legislativa do Amapá
O Setembro Amarelo é a campanha de prevenção ao suicídio organizada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com o Conselho Federal de Medicina. Sobre o suicídio:
I. Dentre os fatores de risco associados ao comportamento suicida, quanto aos aspectos sociais, encontra-se o gênero feminino, a idade de 30 a 60 anos, o convívio social e ter filhos.
II. A tentativa de suicídio compõe a Lista Nacional de Notificação Compulsória e deve ser notificada imediatamente em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência.
III. A posvenção do suicídio inclui as habilidades e estratégias para cuidar de si mesmo, ou ajudar outra pessoa a se curar, após a experiência de pensamentos suicidas, tentativas ou morte.
IV. Na avaliação de risco de um indivíduo que teve alguns pensamentos suicidas, mas não fez nenhum plano, considera-se o risco médio. Na situação de risco médio, a conduta é providenciar uma ambulância e encaminhar a pessoa a um pronto-socorro psiquiátrico, de preferência.
Está correto o que consta em