Questão
ID 1568119Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 14.640/2023 - Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e Altera a Lei Nº 11.273, de 6 de Fevereiro de 2006, a Lei Nº 13.415, de 16 de Fevereiro de 2017, e a Lei Nº 14.172, de 10 de Junho de 2021
Ano: 2024 Banca: COPESE UFT - Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas
A Constituição Federal Brasileira de 1988 preconiza no artigo 205 que a educação é direito de todos. Mas, será que todos têm garantia de acesso, de permanência e de conclusão da educação básica com qualidade? A educação é um direito humano fundamental amparado por ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais. O discurso em torno dessa temática evoca, por sua vez, uma concepção formativa que transcende a uma mera instrução cognitiva. Nas últimas décadas, tem-se observado um aumento na demanda social sobre o direito à educação e por mais tempo na escola para as camadas populares. Assim, cabe ao Estado assegurar tempos e espaços decentes para o desenvolvimento pleno. Essa responsabilidade demanda a estruturação das escolas, o planejamento cuidadoso dos espaços e tempos, a identificação de territórios educativos além da escola. Com esta perspectiva, o Programa Escola em Tempo Integral (2023) constitui estratégia importante para impulsionar a qualidade da educação, promover a equidade e o desenvolvimento social. Em se tratando da educação, da escola de tempo integral e da proteção social, o Programa assim define:
I. O programa é uma estratégia do governo federal com fomento financeiro e apoio técnico da união para os estados, distrito federal e municípios para viabilizar o alcance da meta 6 do plano nacional de educação 2014-2024 (Lei N.º 13.005/2014), política de estado construída pela sociedade.
II. A criação de matrículas na educação básica em tempo integral considera imprescindível priorizar matrículas nas escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
III. É um dos princípios do programa a integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social.
IV. Também, é um dos princípios do programa a integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, institucionais e territórios etnoeducacionais.
V. É uma das diretrizes do programa a articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos.
Assinale a alternativa CORRETA.