O Promotor de Justiça com atuação na curadoria da saúde em Quirinópolis atende uma mulher, Marta, que alega que seu filho, Antônio Neto, uma criança de 8 (oito) anos de idade, padece de hiperatividade e precisa do medicamento metilfenidato para tratamento da doença, contudo, assevera que a Secretaria Municipal de Saúde tem recusado o fornecimento. Para tanto, Marta traz consigo uma receita e um relatório subscrito por psiquiatra que supostamente atestam o problema de saúde de Antônio Neto, contudo, os documentos são ilegíveis devido à grafia sofrível do médico. A documentação e o relatório do atendimento de Marta e Antônio Neto foram registrados inicialmente como notícia de fato e, além de pedir à mãe e à criança novos documentos legíveis, o Promotor de Justiça solicitou informações à Secretaria de Saúde via ofício. Contudo, o prazo regulamentar do expediente se exauriu sem que fosse recebido qualquer retorno e, diante disso, instaurou-se procedimento preparatório de inquérito civil público a fim de continuar a apuração, notadamente para verificar se a criança efetivamente precisa do medicamento.