O Ministério Público, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites com despesa com pessoal, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, incumbindo-lhe, outrossim, elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.