As requisições ou notificações destinadas a instruir inquérito civil que tiverem como destinatários o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Ministro de Estado, Ministro de Tribunais Superiores, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheiro dos Tribunais de Contas, Desembargador e chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas no prazo de 10 (dez) dias pelo Procurador-Geral de Justiça, não cabendo a este valoração do contido no expediente, podendo deixar de remetê-las quando não forem atendidos os requisitos legais ou não empregado o tratamento protocolar devido ao destinatário, caso em que será o presidente da investigação comunicado para a necessária retificação.