No exercício das atribuições inerentes à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais e municipais, pelos
órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e
permissionários de serviço público estadual ou municipal e por entidades que exerçam outra função
delegada do Estado ou Município, ou executem serviço de relevância pública, cabe ao Ministério
Público promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, dirigidos aos poderes, aos
órgãos ou às entidades supra mencionadas, solicitando ao destinatário sua divulgação adequada e,
quando for o caso, as providências cabíveis.