Questão
ID 1562387Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 11.900/2009 - Altera Dispositivos do Decreto-lei N o 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para Prever a Possibilidade de Realização de Interrogatório e Outros Atos Processuais por Sistema de Videoconferência, e Dá Outras Pro
Ano: 2009 Banca: MPE GO - Ministério Público de Goiás Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:
I – Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
II – Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal.
IV – Quando houver interesse público.