Questão
ID 1561583Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais - Art. 53 ao 62
Ano: 2022 Banca: IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, considera-se como: