Questão
ID 1560936Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - MME
Ano: 2016 Banca: IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins
A Portaria Interministerial nº 1.007, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia – MME estabeleceu o dia 30 de junho 2016 como data limite para a fabricação e importação das lâmpadas incandescentes para fins de comercialização no País. A substituição das lâmpadas incandescentes por lâmpadas que apresentam maior eficiência energética visa principalmente minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Nesse contexto, a eficiência energética de uma lâmpada é definida como sendo a razão entre: