Questão
ID 1560278Disciplina: Direito Administrativo
Assuntos: Seção I - das Modalidades, Limites e Dispensa
Ano: 2018 Banca: IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ARAGUAIA REITORIA
Memorando n.º 19/2018 - REI/IFA
Palmas, 23 de fevereiro de 2018.
Ao Senhor Diretor-geral do Campus Apinajé, do Instituto Federal do Araguaia
Assunto: Redistribuição de servidora
1. Em resposta ao Memorando n.º 36/2017 – CAP/IFA, encaminhamos o Ofício n.º 37/2017/UFSJ/PROGP, que trata da possibilidade de efetuar a redistribuição da servidora Ana Karine Garmes, matrícula Siape n.º 11111, ocupante do cargo de pedagoga, do Campus Apinajé, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Araguaia, para o Campus CentroOeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.
Atenciosamente,
Neusa Helena Maldonado
Reitora do Instituto Federal do Araguaia
Segundo o art. 24 da Lei n.º 8.666/93, são hipóteses de licitação dispensável: