Questão
ID 1559322Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Colocação em Família Substituta (Art. 165 a 170)
Ano: 2015 Banca: BIO RIO - Fundação BIO-RIO Órgão: Instituto Federal do Rio de Janeiro
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Salvo se comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de: