Questão
ID 155736Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XVI - das Penalidades
Ano: 2024 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Associação dos Municípios da Região Central
Segundo o Art. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as penalidades atribuídas diante de sua natureza. Sendo assim, as penalidades previstas nesse código, em sua totalidade, são: