Questão
ID 1552903Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Transferências Voluntárias (Art. 25)
Ano: 2010 Banca: FDC - Fundação Dom Cintra Órgão: Fundação Nacional de Saúde
Para que os entes da Federação possam receber transferências voluntárias, a LRF estabelece a necessidade de comprovação, por parte dos beneficiários, de alguns requisitos, como, por exemplo, estar cumprindo os limites da dívida consolidada e da despesa total com pessoal. No caso do não cumprimento dessas condições, o ente sofre a sanção de não receber esses recursos. No entanto, a lei faz ressalva à suspensão dessas transferências para custear despesas dos seguintes setores: