Questão
ID 1551912Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XIII-A - da Condução de Moto-frete
Ano: 2010 Banca: CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, EXCETO: