Questão
ID 1546375Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento das Cooperativas de Trabalho; Institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - Pronacoop; e Revoga o Parágrafo Único do Art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho
Ano: 2018 Banca: FUNDEP Gestão de Concursos Órgão: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG
A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de
trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP. No seu
Art. 7º estão estabelecidas as garantias aos sócios da cooperativa. Algumas das garantias são: repouso
anual remunerado; seguro de acidente de trabalho; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; adicional sobre a retirada para as atividades
insalubres ou perigosas e duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta
e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho
por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
Sobre as garantias, é correto afirmar que
trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP. No seu
Art. 7º estão estabelecidas as garantias aos sócios da cooperativa. Algumas das garantias são: repouso
anual remunerado; seguro de acidente de trabalho; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; adicional sobre a retirada para as atividades
insalubres ou perigosas e duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta
e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho
por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
Sobre as garantias, é correto afirmar que