Considere que o TCU tenha recebido, em 2008, processo para
registro de aposentadoria de servidor público federal e que, ao
concluir o exame, em 2011, tenha considerado irregular a
incorporação de determinada verba de representação aos
proventos do servidor — reconhecida pela administração
quando da aposentadoria, que se deu no ano de 2003.
Considere, ainda, que o TCU tenha assegurado ao servidor o
direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa no
respectivo processo administrativo, mas ele, inconformado,
tenha impetrado mandado de segurança por meio do qual
invocou a decadência do direito da administração de rever o
ato. Nessa situação hipotética, o ato de aposentadoria não pode
ser revisto, já que o direito da administração de anular os atos
de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados.