Questão
ID 1521087Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Seção VI - das Alienações
Ano: 2010 Banca: UFG - Universidade Federal do Goiás Órgão: Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos
Nos termos do artigo 17, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1991, a alienação dos bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá a normas específicas, dentre as quais ressalta-se a seguinte: