Questão
ID 1513735Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Da Cultura (Artigos 215 a 216-a da CF)
Ano: 2010 Banca: FUNCAB - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt Órgão: Instituto Brasileiro de Museus
Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 216,
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Dentre
aqueles bens que o Art. 216 inclui como patrimônio cultural
brasileiro estão nominados, entre outros, especificamente:
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Dentre
aqueles bens que o Art. 216 inclui como patrimônio cultural
brasileiro estão nominados, entre outros, especificamente: