Questão
ID 151365Disciplina: Direito Notarial e Registral
Assunto: Parcelamento do Solo Urbano: Loteamento e Desmembramento
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
Após a obtenção da Aprovação Definitiva do projeto de loteamento pelo Executivo Municipal, o empreendedor é obrigado a proceder ao registro no Cartório de Registro de Imóveis no prazo legal. Este ato é crucial, pois é o que confere publicidade e validade ao parcelamento, além de permitir o início da comercialização dos lotes. A Lei Municipal estabelece prazos e consequências para o não cumprimento desta obrigação.
Em relação ao registro do parcelamento do solo, julgue os itens conforme a Lei nº 13.711/2021:
I. O empreendedor terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da Aprovação Definitiva, para submeter o projeto ao registro imobiliário.
II. O Cartório de Registro de Imóveis é obrigado a comunicar ao Município qualquer ocorrência que implique a não efetivação do registro, a fim de que o Município possa tomar as medidas cabíveis.
III. Caso o registro não seja efetuado no prazo legal, a Aprovação Definitiva do loteamento caducará, tornando-se nula, e o empreendedor deverá reiniciar o processo, exceto a etapa de Consulta de Diretrizes.
IV. A caducidade da Aprovação Definitiva implica a impossibilidade de registro, mas permite que o empreendedor solicite um novo processo de aprovação imediatamente, desde que pague uma multa equivalente a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Está correto o que se afirma apenas em: