De acordo com a Resolução n° 1, de 7 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é permitida à Defensoria Pública, no interior de estabelecimentos penais, a utilização de instrumentos de registro audiovisual e fotográfico, tais como, aparelhos telefônicos de comunicação móvel que possuam tal tecnologia, desde que utilizados com a finalidade de instruir relatórios de inspeção, fiscalização e visita aos condenados ou presos provisórios que estejam sob sua representação.