Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir ao segurado interesse legítimo, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Nesse tipo de contrato, a prova se faz por meio da apólice ou do bilhete do seguro, ou até mesmo por meio de documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio, e, para garantir a sua efetividade, as apólices ou o bilhete de seguro devem ser sempre ao portador, estando garantido o direito do segurado, ainda que este agrave intencionalmente o risco objeto do contrato.