Questão
ID 1501412Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Recurso de Ofício
Ano: 2021 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo
Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R\$ 15.000,00 para R\$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.
Diante desse cenário, no caso concreto,