Questão
ID 1484314Disciplina: Direito Tributário
Assuntos: Imunidade, Isenção e Não Incidência
Ano: 2008 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
A diferença entre imunidade e isenção tributária é que, no primeiro caso, o imposto nem sequer pode ser instituído, enquanto a isenção se refere às situações em que o ente da Federação que tem competência constitucional para instituir o imposto abstém-se de fazê-lo.