Questão
ID 1479931Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Conama Nº 378/2006 - Define os Empreendimentos Potencialmente Causadores de Impacto Ambiental Nacional ou Regional para Fins do Disposto no Inciso III, § 1º, Art. 19 da Lei Nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, e Dá Outras Providências
Ano: 2009 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei n.º 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei n.º 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA sobre manejo florestal sustentado na Amazônia; as normas de execução do IBAMA sobre técnicas de elaboração de plano de manejo florestal sustentável; e as resoluções do CONAMA sobre as competências dos órgãos da Federação para autorização de exploração florestal e para regulamentar o sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do SISNAMA.
Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.
Segundo resolução do CONAMA, pode ser considerado como empreendimento potencialmente causador de impacto ambiental, a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que: 2.000 ha, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal; 1.000 ha, em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.