Questão
ID 1472286Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2014 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Militar do Ceará
O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.