Questão
ID 145784Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei nº 14.534/2023 - Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A Lei nº 14.534/2023 define o CPF como suficiente para a identificação. Qual é a correta interpretação legal da suficiência do CPF no contexto de cadastros e bases de dados de serviços públicos?
I. Ser suficiente significa que o CPF é o único número de registro permitido, sendo ilegal a inclusão de qualquer outro número nos documentos.
II. Ser suficiente significa que o CPF, nos formulários e sistemas, deve ser de preenchimento obrigatório e a sua apresentação isolada é o bastante para a identificação, vedada a exigência de outros documentos para esse fim.
III. Ser suficiente implica que a exigência do CPF deve ser atendida exclusivamente pelo CPF, não podendo ser substituída por outros documentos, mesmo que os contenham.
IV. Ser suficiente significa que, mesmo com o CPF, o órgão público não pode exigir o RG ou CNH para fins de confirmação de identidade, salvo exceções legais expressas.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas: