Questão
ID 143471Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Das Faltas Disciplinares (Art. 49 a 52)
Ano: 2013 Banca: COPS UEL - Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina Órgão: Secretaria de Administração e Previdência do Paraná
A alegação, pelo preso, de doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigações considera-se falta