Questão
ID 143409Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Da Saída Temporária (Art. 122 a 125), Do Ministério Público (Art. 67 e 68)
Ano: 2014 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
A pedido da defensoria pública, o MP pode autorizar a saída temporária de um detento do estabelecimento penal, uma vez que, no exercício da fiscalização penitenciária, o MP realiza o controle da regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento.