Questão
ID 143385Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Da Remição (Art. 126 a 130), Do Trabalho Interno (Art. 31 a 35), Dos Regimes (Art. 110 a 119), Lei Nº 12.433/2011 - Altera a Lei Nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para Dispor sobre a Remição de Parte do Tempo de Execução da Pena por Estudo ou por Trabalho
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Uma pessoa presa em regime fechado, definitivamente condenada, prestou 300 dias de trabalho prisional intra muros, bem como, simultaneamente, teve frequência escolar de 200 horas, concluindo atividade de ensino médio ao longo do cumprimento da pena. Cada 12 (doze) horas foram divididas em 3 (três) dias de estudo.
Esse indivíduo
I. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
II. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio.
IV. em caso da prática de falta grave, obrigatoriamente, perderá 1/3 (um terço) da remição conquistada, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Está correto o que se afirma APENAS em