Questão
ID 143375Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Monitoração Eletrônica (Art. 146-a a 146-d)
Ano: 2015 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Cabe ao Juiz da Vara de Execução Penal definir o cabimento ou não da fiscalização por monitoramento eletrônico, sendo tal autorização cabível apenas para os apenados do regime semiaberto, quando gozarem o direito de saída temporária, e aqueles a quem forem concedida prisão domiciliar.