Questão
ID 143070Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Dos Direitos do Advogado
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
Em relação à competência e ao procedimento do Desagravo Público, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, analise os itens a seguir:
I. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público quando a ofensa for dirigida ao Presidente do Conselho Federal ou a Conselheiro Federal.
II. Nos casos de urgência e notoriedade, o Presidente do Conselho competente ou o Presidente da Subseção, ad referendum do respectivo colegiado, poderá conceder imediatamente o desagravo.
III. A autoridade ofensora não tem direito de se manifestar no processo de desagravo, visto que este é um procedimento interno corporis da OAB de natureza política e não disciplinar.
Está(ão) correto(s):