Questão 142760

Legislação Federal · 2023

Questão

ID 142760

Disciplina: Legislação Federal

Assuntos: Das Conversões (Art. 180 a 184), Do Juízo da Execução (Art. 65 e 66)

Ano: 2023 Banca: FUNDEP Gestão de Concursos Órgão: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais


Considere a situação hipotética a seguir.


Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.

Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.


Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal

Alternativas da questão 142760
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