Questão
ID 142755Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Procedimento Disciplinar (Art. 59 e 60)
Ano: 2023 Banca: FUNDEP Gestão de Concursos Órgão: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida