Questão
ID 142622Disciplina: Pedagogia
Assunto: Cursos de Graduação e Educação Profissional Tecnológica - Decretos e Portarias
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os Cursos Superiores de Tecnologia (CST), que serviram de base para o Parecer CNE/CES n° 239/2008, preveem que a formação deve ser focada no **eixo tecnológico** e na aplicação prática do conhecimento. O Parecer, ao limitar a carga horária das Atividades Complementares (ACs), reforça o caráter profissionalizante e específico dos CSTs.
Em um debate pedagógico sobre a validade das ACs, um professor argumenta que as ACs podem ser utilizadas para cumprir o mínimo de horas de extensão, conforme previsto em normas posteriores. O Parecer CNE/CES n° 239/2008, contudo, é anterior a essas novas regras.
Considerando o escopo do Parecer CNE/CES n° 239/2008, qual a sua **principal determinação** sobre a carga horária das ACs?