Questão
ID 142604Disciplina: Pedagogia
Assunto: Cursos de Graduação e Educação Profissional Tecnológica - Decretos e Portarias
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O Parecer CNE/CES n° 239/2008 reafirma a autonomia didático-científica das IES na organização de seus cursos, mas dentro dos limites estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a área de Tecnologia. O cerne da questão tratada no Parecer é o limite máximo para as Atividades Complementares (ACs), que não deve comprometer a qualidade da formação técnica principal.
Qual o principal **fundamento** legal e pedagógico para a limitação da carga horária das ACs nos Cursos Superiores de Tecnologia, segundo o Parecer CNE/CES n° 239/2008?