Questão
ID 142600Disciplina: Pedagogia
Assunto: Cursos de Graduação e Educação Profissional Tecnológica - Decretos e Portarias
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O debate sobre a carga horária e a natureza das Atividades Complementares (ACs) nos cursos de graduação, incluindo os tecnológicos, sempre gerou questionamentos no Sistema Federal de Ensino. O Parecer CNE/CES n° 239/2008 veio para fornecer clareza e segurança jurídica às IES sobre o **máximo** de horas que as ACs podem representar no total do curso. A intenção é evitar que a flexibilização curricular descaracterize a essência da formação tecnológica, que deve ser focada na aplicação prática e na gestão.
Em um Curso Superior de Tecnologia com carga horária mínima total de 2.400 horas, a IES decide incluir 500 horas de Atividades Complementares. De acordo com a diretriz estabelecida pelo Parecer CNE/CES n° 239/2008, essa carga horária é considerada: