Questão
ID 142543Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assuntos: Força Probatória do Laudo Pericial, Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A elaboração do laudo pericial exige, em muitos casos, que o perito retroaja no tempo para analisar as condições de trabalho vigentes durante o contrato de trabalho do reclamante, o que é desafiador, especialmente se o ambiente foi modificado ou desativado. O perito deve utilizar documentos históricos e, se necessário, inspeções em locais de trabalho similares.
Em um caso em que a empresa fechou a unidade onde o reclamante trabalhou há 5 anos, o perito se utilizou do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da época para elaborar seu laudo. A empresa, no entanto, alega que os documentos não são laudos judiciais e, portanto, não servem como prova pericial.
Qual a diretriz técnica e legal correta que o perito deve aplicar ao utilizar documentos históricos para a confecção do laudo?