Questão
ID 142536Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assuntos: Força Probatória do Laudo Pericial, Livre Apreciação (Motivada) da Prova Pericial
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A Súmula n. 385 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a não vinculação do Juiz ao laudo pericial em matéria de insalubridade e periculosidade. Essa prerrogativa é uma manifestação do princípio do livre convencimento motivado. Em um caso hipotético, o perito oficial conclui pela inexistência de periculosidade por eletricidade, mas o juiz, após ouvir diversas testemunhas que confirmaram a exposição habitual e intermitente do empregado na área de risco, decide pela concessão do adicional.
Neste contexto, o laudo, embora seja a prova técnica por excelência, é apenas um dos elementos de prova. Qual a condição essencial para que o juiz possa desconsiderar a conclusão técnica do laudo e proferir uma decisão em sentido contrário?