Questão
ID 142509Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O perito é frequentemente questionado sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em seu laudo. Tal questão envolve não apenas a análise das condições de risco, mas também o entendimento da legislação e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com base nas diretrizes que orientam a cumulação dos adicionais, analise as afirmativas:
I. A Constituição Federal, em seu Art. 7º, XXIII, autoriza a cumulação dos adicionais, desde que provenientes de fatos geradores e agentes de risco distintos e autônomos.
II. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 193, § 2º, estabelece expressamente a opção do empregado pelo adicional que lhe for mais favorável, vedando a cumulação, entendimento chancelado pelo TST.
III. O perito deve abster-se de emitir juízo de valor sobre a cumulação, limitando-se a caracterizar e classificar os riscos; a decisão sobre o pagamento (e a eventual cumulação) é prerrogativa exclusiva do juiz.
Está CORRETO o que se afirma APENAS em: