Questão
ID 142320Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Escolha dos Conselheiros (Art. 139)
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
De acordo com Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I. elevados níveis de repetência.
II. maus-tratos envolvendo seus alunos.
III. reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. reiteração de casos de mau comportamento do aluno, esgotados os recursos escolares.
De acordo com o ECA, os casos que, de fato, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar são os apresentados em: