Questão
ID 1422642Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Ano: 2016 Banca: COSEAC Órgão: Universidade Federal Fluminense
É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha sua certidão, a escola deverá: