Questão
ID 142186Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Colocação em Família Substituta (Art. 165 a 170)
Ano: 2024 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A colocação em família substituta, cuidadosamente tratada em diferentes artigos do ECA, far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Em se tratando de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário, de acordo com o ECA (art. 28, parágrafo 2o ), seu consentimento