Questão
ID 1419281Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: História das Políticas de Saúde no Brasil
Ano: 2020 Banca: COSEAC Órgão: Universidade Federal Fluminense
No governo Temer, a política de saúde experimentou o avanço dos processos de contrarreforma e de privatização não clássica. Como mostram Bravo, Pelaez e Pinheiro (2018), nessa direção, esteve o Projeto de Plano de Saúde Acessível – sistematizado no ofício nº 60 da Secretaria de Atenção à Saúde, encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 18 de janeiro de 2017. Nesse documento, integram as propostas para o Plano de Saúde Acessível:
I Plano Simplificado: cobertura para atenção primária, não incluindo consultas nas especialidades previstas no Conselho Federal de Medicina (CFM) e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média complexidade. Entretanto, nessa proposta há previsão para exames ambulatoriais de alta complexidade, para internação, terapias e exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência e hospital dia, após prévia avaliação realizada por médico da família escolhido pelo beneficiário.
II Plano Ambulatorial + hospitalar: cobertura de toda atenção primária, atenção especializada, de média e alta complexidade. O paciente passaria obrigatoriamente por uma prévia avaliação realizada por médico da família escolhido pelo beneficiário. Caberá a tal médico encaminhar o paciente para a rede especializada, se avaliar como necessário. Quando há indicação para atendimento hospitalar, o beneficiário poderá ser encaminhado para uma segunda avaliação médica que reafirme a necessidade para o encaminhamento do procedimento. É importante sinalizar que a cobertura do plano está adaptada à disponibilidade de infraestrutura no município e à capacidade operacional da rede particular. Bem como a criação de dupla autorização pela operadora, o que é vedado pela legislação, dificultando o acesso após uma única autorização.
III Plano em Regime Misto de Pagamento: oferece serviço por intermédio de contraprestação mensal para cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta complexidade e medicina preventiva, bem como, quando necessário, atendimento ambulatorial. Fica sob a responsabilidade do beneficiário o pagamento do procedimento, de acordo com valores previstos em contrato. Os modelos de pré e pós-pagamento serão acordados, assegurando o Rol de Procedimentos da ANS. Nessa modalidade as operadoras seriam livres para cobrar um fator moderador (coparticipação) de 30%.
Dentre essas três propostas, há equívocos em sua explicação