Questão
ID 1414416Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 8.501/1992 - Dispõe sobre a Utilização de Cadáver Não Reclamado, para Fins de Estudos ou Pesquisas Científica e Dá Outras Providências
Ano: 2019 Banca: COMPERVE UFRN - Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Órgão: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, segundo a Lei nº 8.501, Art. 2º, de 30 de novembro de 1992, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e pesquisa de caráter científico. Segundo o Art. 3º dessa mesma lei, o cadáver destinado a estudo poderá estar desprovido de qualquer documentação ou identificação, inexistindo informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. Caso o cadáver possua identificação, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, a notícia do falecimento. O prazo para destinação do cadáver às escolas de medicina e o tempo mínimo de duração da notícia de falecimento na mídia, caso o cadáver possua identificação, são, respectivamente,