Questão
ID 1407170Disciplina: Direito Internacional
Assunto: Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e Protocolo de 1967
Ano: 2015 Banca: UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro Órgão: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Segundo a Convenção das Nações Unidas
relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em
28 de julho de 1951, define-se o termo refugiado
como aquela pessoa “que, em consequência dos
acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro
de 1951 e temendo ser perseguida por motivos
de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, se encontra fora do país de
sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude
desse temor, não quer valer-se da proteção desse
país, ou que, se não tem nacionalidade e se
encontra fora do país no qual tinha sua residência
habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer
voltar a ele”. Tal definição deixará de ser aplicável
a qualquer pessoa, compreendida nesses termos,
nas seguintes situações, à EXCEÇÃO de:
relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em
28 de julho de 1951, define-se o termo refugiado
como aquela pessoa “que, em consequência dos
acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro
de 1951 e temendo ser perseguida por motivos
de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, se encontra fora do país de
sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude
desse temor, não quer valer-se da proteção desse
país, ou que, se não tem nacionalidade e se
encontra fora do país no qual tinha sua residência
habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer
voltar a ele”. Tal definição deixará de ser aplicável
a qualquer pessoa, compreendida nesses termos,
nas seguintes situações, à EXCEÇÃO de: