Questão
ID 140439Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto e do Serviço
Ano: 2023 Banca: FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos Órgão: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
Com relação à Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, podemos afirmar que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, estabelece que: