Questão
ID 140029Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Da Saída Temporária (Art. 122 a 125), Progressão de Regime
Ano: 2022 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Ministério Público de Minas Gerais
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
Constituem tais requisitos: