Questão
ID 1381427Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto Nº 70.274/1972 - Aprova as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência
Ano: 2022 Banca: UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro Órgão: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, registrou a seguinte resposta a convite feito pela Chefia de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):
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Ofício nº 23/2019 - GBMA ____________________________Brasília, 23 de outubro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Cid José Goulart Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina
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Senhor Desembargador,
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Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.
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Atenciosamente,
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Ministro MARCO AURÉLIO
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O Globo, 29/10/2019.
De acordo com o decreto federal nº 70.274/1972, que aprova as normas de cerimonial público, no caso relatado, o TRE-SC inobservou uma regra de: