Questão
ID 1381315Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.965/2014 - Estabelece Princípios, Garantias, Direitos e Deveres para o Uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet)
Ano: 2022 Banca: UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro Órgão: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Art. 19 − (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
planalto.gov.br.
O artigo citado está contido na seção III da lei e se refere aos fatores que condicionam a responsabilização de provedores de aplicações de internet, em função de conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas.
Com base no texto, observa-se que tal norma tem por objetivo imputar a esses provedores a seguinte obrigação: