Questão
ID 1377296Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Seção IV - da Execução dos Contratos
Ano: 2020 Banca: FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa Órgão: Universidade do Estado do Pará
O Art. 8º da Lei 8.666, de 1993, sobre a execução das obras e dos serviços, trata, em seu parágrafo único, da proibição do retardamento imotivado da execução da obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total. Neste caso, pode-se afirmar que o retardamento da obra ou serviço